Como declarar despesas médicas e de educação no Imposto de Renda?

Como declarar despesas médicas e de educação no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais frequentes que costumam surgir no período para entrega da declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Sabendo disso, o time de especialistas da PEC Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto para esclarecer as suas dúvidas de forma rápida e objetiva.

Você precisa continuar conosco para conferir quem precisa enviar a declaração de Imposto de Renda, quais são as despesas dedutíveis permitidas e quem pode ser seu dependente.

Ter acesso a essas informações é fundamental para evitar a temida malha fina da Receita Federal, bem como, a aplicação de multas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a legislação em vigor, a declaração anual de Imposto de Renda precisa ser entregue por todos os contribuintes que atendem a pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Veja Também: Imposto de Renda 2024: Checklist de todos os documentos que você vai precisar

Declaração de despesas médicas e de educação: quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Quando o assunto é como declarar despesas médicas e de educação no Imposto de Renda, é importante que você saiba que é permitido declarar despesas suas e dos seus dependentes.

Dito isso, veja quem pode ser dependente no Imposto de Renda:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais são as despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda?

Para fins de preenchimento e apresentação da declaração anual de Imposto de Renda, são consideradas despesas dedutíveis com saúde:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Por sua vez, não são consideradas despesas dedutíveis:

  • Despesas com a compra de vacinas;
  • Despesas com a compra de medicamentos;
  • Despesas com tratamentos estéticos.

De acordo com a legislação em vigor, não existe limite para despesas dedutíveis com saúde na declaração de Imposto de Renda

Além disso, é muito importante que você lance apenas despesas dedutíveis, e para as quais, possui comprovação de pagamento, pois em caso contrário, ficará sujeito a multas e a malha fina da Receita Federal.

Quais são as despesas de educação dedutíveis no Imposto de Renda?

No que diz respeito a educação, são consideradas despesas dedutíveis:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Por sua vez, não consideradas despesas dedutíveis:

  • Pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Aquisição de uniformes;
  • Transporte escolar;
  • Compra de material escolar.

No caso das despesas com educação, é possível aproveitar até R$ 3.561,50 em deduções para cada pessoa informada na declaração, seja ela, titular ou dependente.

Despesas médicas e de educação no Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada

Se você possui um volume considerável de despesas médicas e de educação, e deseja aproveitar essas despesas para abater a base de cálculo do seu Imposto de Renda ou então, receber uma restituição, você precisa optar pelo modelo completo de entrega da declaração.

Na prática, isso acontece, pois na declaração simplificada, o fisco não irá considerar suas despesas dedutíveis para fins de apuração de impostos ou restituição. Em contrapartida, você receberá um desconto direto de 20% na base de cálculo do seu imposto.

Dito isso, é importante esclarecer que existem casos onde o modelo completo é a melhor opção, e situações onde o modelo simplificado é a alternativa mais interessante.

Para saber mais, declarar o Imposto de Renda da forma correta, evitar problemas com o fisco, reduzir impostos ou maximizar a sua restituição, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Como uma contabilidade digital, a PEC Contabilidade atende contribuintes de todas as partes do país, e pode enviar a sua declaração com total segurança.

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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